Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 27 de Novembro de 1909
Aprova as despesas feitas no exercício de 1908.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam -se as disposições em contrario.
Aprova as despesas feitas no exercício de 1908.
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