Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 27 de Novembro de 1909
Aprova as despesas feitas no exercício de 1908.
Art. 2º
Revogam -se as disposições em contrario.
Aprova as despesas feitas no exercício de 1908.
Revogam -se as disposições em contrario.