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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 27 de Novembro de 1909

Aprova as despesas feitas no exercício de 1908.

Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do sul. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 49 da constituição, que a assembleia dos representantes do estado aprovou em sessão de 22 de novembro corrente e eu prolongo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1909.


Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercício financeiro de1908.

Art. 2º

Revogam -se as disposições em contrario.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 27 de Novembro de 1909