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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 27 de Novembro de 1909

Aprova as despesas feitas no exercício de 1908.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercício financeiro de1908.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 86 /1909