Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 27 de Novembro de 1909
Aprova as despesas feitas no exercício de 1908.
Art. 1º
Ficam aprovadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercício financeiro de1908.
Aprova as despesas feitas no exercício de 1908.
Ficam aprovadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercício financeiro de1908.