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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8477 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8477 /1987