Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8477 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo incluirá, no Orçamento desta Autarquia, os recursos que lhe forem transferidos por outros níveis de governo ou ente paraestatais.