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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8477 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1988.


Art. 4º

O Poder Executivo incluirá, no Orçamento desta Autarquia, os recursos que lhe forem transferidos por outros níveis de governo ou ente paraestatais.