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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8477 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 4º

O Poder Executivo incluirá, no Orçamento desta Autarquia, os recursos que lhe forem transferidos por outros níveis de governo ou ente paraestatais.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8477 /1987