Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8476 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.