JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8476 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1988.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8476 /1987