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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8476 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1988.


Art. 4º

O Poder Executivo incluirá, no Orçamento desta Autarquia, os recursos que lhes forem transferidos, por outros níveis de governo ou entes paraestatais.