Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8472 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo incluirá, no Orçamento desta Autarquia, os recursos que lhes forem transferidos por outros níveis de governo ou ente paraestatais.