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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos orçamentários suplementares:

I

para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam à previsão orçamentária correspondente;

II

para atender despesas relativas a pessoal e encargos sociais, segundo as necessidades;

III

para atender outras insuficiências orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) por órgão.

§ 1º

A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere, o Elemento de Despesa necessário à sua classificação.

§ 2º

Os créditos suplementares abertos com recursos da Reserva de Contingência destinar-se-ão exclusivamente ao atendimento de despesas relativas a pessoal e encargos sociais.

Art. 3º, §1° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8471 /1987