Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos orçamentários suplementares:
I
para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam à previsão orçamentária correspondente;
II
para atender despesas relativas a pessoal e encargos sociais, segundo as necessidades;
III
para atender outras insuficiências orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) por órgão.
§ 1º
A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere, o Elemento de Despesa necessário à sua classificação.
§ 2º
Os créditos suplementares abertos com recursos da Reserva de Contingência destinar-se-ão exclusivamente ao atendimento de despesas relativas a pessoal e encargos sociais.