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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma do artigo 67 da Constituição Federal, operações de crédito, como antecipação da receita, até o limite de 20% da receita prevista.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8471 /1987