Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma do artigo 67 da Constituição Federal, operações de crédito, como antecipação da receita, até o limite de 20% da receita prevista.