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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8265 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1987.

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Art. 2º

A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 2.466.286.700,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos cruzados), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - fazendo parte integrante desta Lei.

I

A despesa, na sua execução, obedecerá também a classificação por rúbrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.

II

A descrição que acompanha cada projeto/atividade constante da tabela Programa de Trabalho é um resumo indicativo das finalidades daqueles projetos/atividade.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8265 /1986