Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8265 de 05 de Dezembro de 1986
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 2.466.286.700,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos cruzados), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - fazendo parte integrante desta Lei.
I
A despesa, na sua execução, obedecerá também a classificação por rúbrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.
II
A descrição que acompanha cada projeto/atividade constante da tabela Programa de Trabalho é um resumo indicativo das finalidades daqueles projetos/atividade.