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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8265 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1987.

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Art. 1º

A receita do Instituto de previdência do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 2.466.286.700,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES CZ$ 1 Receita de Contribuições 1.499.452.000 2 Receita Patrimonial 25.015.000 3 Receita Agropecuária 70.000 4 Receitas de Serviços 112.144.800 5 Transferências Correntes 719.064.590 6 Outras Receitas Correntes 81.332.080 2.437.077.470 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito 1.100.000 2 - Amortilização de Empréstimos 28.109.230 29.209.230 3 - Total da Receita: 2.466.286.700

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8265 /1986