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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8263 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense do Sul.

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Art. 1º

A receita do Instituto Sul Riograndense de carnes para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES CZ$ 1 - Receita Tributária 78.000 2 - Receita Patrimonial 47.000 3 - Transferências Correntes 4.860.000 4 - Outras Receitas Correntes 5.000 4.990.000 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Transferências de Capital 10.000 10.000 Total da receita 5.000.000

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8263 /1986