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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.

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Art. 6º

O Poder Executivo incluirá os recursos financeiros transferidos por outras esferas governamentais ou entidades supervisionadas, a órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado, nos respectivos orçamentos.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8258 /1986