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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.

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Art. 4º

No caso de ocorrer inflação, em 1987, superior a 20%, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar cada dotação orçamentária até o percentual máximo correspondente ao índice de inflação verificada no período de janeiro ao mês que antecede a suplementação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8258 /1986