Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, em cada órgão, créditos suplementares, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva despesa fixada.
§ 1º
A referida autorização não onera o limite previsto neste artigo quando o crédito é destinado a:
I
suplementar projetos/atividades para aplicação de receitas vinculadas, que excedam a previsão orçamentária correspondente;
II
suplementar dotações destinadas ao atendimento de despesas relativas a pessoal e encargos sociais;
III
suplementar a Reserva de Contingência pela maior receita, estimada com base no comportamento da arrecadação.
§ 2º
A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar, na Unidade Orçamentária a que se refere, o Elemento de Despesa necessário a sua classificação.
§ 3º
Os créditos suplementares abertos com recursos da Reserva de Contingência destinar-se-ão exclusivamente ao atendimento de despesas relativas a pessoal e encargos sociais.