JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São extintos os cargos criados pela letra "O", do item I, do artigo 5º, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8123 /1985