Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de carreira de Técnico em Economia e Finanças, do Gabinete de Orçamento e Finanças - Órgão Central do Sistema de Orçamento do Estado, diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, constituído dos seguintes cargos de provimento efetivo: 8 (oito) cargos de Técnico em Economia e Finanças, Classe A; 8 (oito) cargos de Técnico em Economia e Finanças, Classe B; 8 (oito) cargos de Técnico em Economia e Finanças, Classe C; e 8 (oito) cargos de Técnico em Economia e Finanças, Classe D.