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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8123 /1985