Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.
Art. 11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.