Artigo 86, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Além da percepção dos vencimentos a que alude o art. 83, os Fiscais de Tributos Estaduais farão jus a:
I
gratificação individual de produtividade fiscal;
II
gratificações especiais;
III
avanços trienais;
IV
adicionais por tempo de serviço;
V
indenizações.