Artigo 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A reversão é o reingresso, na carreira, do Fiscal de Tributos Estaduais aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.