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Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 65

A readmissão é o ato pelo qual o Fiscal de Tributos Estaduais, que tenha sido exonerado a pedido, reingressa na carreira, sem direito a ressarcimento, tendo assegurada a contagem de tempo de serviço anterior, para efeitos de estabilidade, adicionais e demais vantagens pecuniárias e aposentadoria.

Art. 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985