Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A readmissão é o ato pelo qual o Fiscal de Tributos Estaduais, que tenha sido exonerado a pedido, reingressa na carreira, sem direito a ressarcimento, tendo assegurada a contagem de tempo de serviço anterior, para efeitos de estabilidade, adicionais e demais vantagens pecuniárias e aposentadoria.