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Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 62

A reintegração, que ocorrerá por efeito de decisão judicial, é o retorno do Fiscal de Tributos Estaduais à carreira, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

Art. 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985