Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A reintegração, que ocorrerá por efeito de decisão judicial, é o retorno do Fiscal de Tributos Estaduais à carreira, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.