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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 52

A Comissão de Eficiência indicará ao Secretário de Estado da Fazenda, para encaminhamento ao Governador do Estado, a lista dos candidatos à promoção, organizada segundo os critérios estabelecidos nesta seção.