Artigo 38, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Será competente, para apurar a conveniência ou não da confirmação de que trata o artigo precedente, a Comissão de Eficiência, órgão auxiliar da Superintendência da Administração Tributária, com regimento interno aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, assim constituída;
I
do Superintendente da Administração Tributária;
II
dos titulares da chefia das unidades operacionais de grau imediato ao da Superintendência da Administração Tributária;
III
de um representante da associação de classe dos Fiscais de Tributos Estaduais, indicado por seu presidente por um período de dois anos.