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Artigo 33, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 33

Constituem condições para a posse do candidato nomeado:

I

apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior exigido para a inscrição no concurso;

II

comprovar aptidão física e mental, mediante laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado;

III

apresentar prova complementar atualizada, se for o caso, compreendendo o período de tempo desde a inscrição no concurso, do preenchimento dos requisitos estabelecidos no item VI do art. 20.

Art. 33, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985