Artigo 33, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Constituem condições para a posse do candidato nomeado:
I
apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior exigido para a inscrição no concurso;
II
comprovar aptidão física e mental, mediante laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado;
III
apresentar prova complementar atualizada, se for o caso, compreendendo o período de tempo desde a inscrição no concurso, do preenchimento dos requisitos estabelecidos no item VI do art. 20.