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Artigo 24, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 24

A Comissão de Ingresso, órgão auxiliar do Superintendente da Administração Tributária, de caráter transitório, constituída por ato do Secretário de Estado da Fazenda, será composta:

I

do Superintendente-Adjunto da Administração Tributária, seu presidente;

II

de um Procurador do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado à vista de solicitação do Secretário de Estado da Fazenda;

III

de um representante da Secretaria de Estado da Administração, indicado pelo titular da Pasta;

IV

de um Fiscal de Tributos Estaduais, efetivo e no exercício do cargo, indicado pelo Superintendente da Administração Tributária.

§ 1º

Juntamente com os titulares da Comissão, serão indicados e designados no mesmo ato os respectivos suplentes, a fim de substituí-los nos seus impedimentos legais e eventuais.

§ 2º

A Comissão de Ingresso terá atuação em todas as fases do concurso.