Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Comissão de Ingresso, órgão auxiliar do Superintendente da Administração Tributária, de caráter transitório, constituída por ato do Secretário de Estado da Fazenda, será composta:
I
do Superintendente-Adjunto da Administração Tributária, seu presidente;
II
de um Procurador do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado à vista de solicitação do Secretário de Estado da Fazenda;
III
de um representante da Secretaria de Estado da Administração, indicado pelo titular da Pasta;
IV
de um Fiscal de Tributos Estaduais, efetivo e no exercício do cargo, indicado pelo Superintendente da Administração Tributária.
§ 1º
Juntamente com os titulares da Comissão, serão indicados e designados no mesmo ato os respectivos suplentes, a fim de substituí-los nos seus impedimentos legais e eventuais.
§ 2º
A Comissão de Ingresso terá atuação em todas as fases do concurso.