Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O pedido de inscrição, dirigido ao Secretário de Estado da Administração, conterá o nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data do nascimento, profissão atual e anteriores e endereços do candidato, e será instruído com a prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 20, observadas as demais prescrições do edital de abertura do concurso.
§ 1º
A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha-corrida da Justiça dos domicílios do candidato desde os dezoito (18) anos.
§ 2º
A prova de conduta funcional, para servidor público, será feita por atestado fornecido pela chefia da repartição em que o candidato estiver exercendo seu cargo ou função.
§ 3º
As informações colhidas das provas documentais juntadas poderão ser complementadas por investigações procedidas pela Comissão de Ingresso, a respeito dos candidatos.