Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O edital de abertura do concurso poderá prever uma fase preliminar de realização de uma ou mais provas escritas de caráter eliminatório, hipótese em que serão encaminhados à Comissão de Ingresso exclusivamente os prontuários dos candidatos aprovados nessa etapa.