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Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 20

São requisitos para inscrição no concurso:

I

ser brasileiro;

II

(Inciso declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 209.714-4/RS, tendo sua eficácia suspensa através da Resolução nº 2/2007, do Senado Federal. Informamos a adoção da tese que confere eficácia ex nunc às resoluções do Senado Federal que suspendem a eficácia das normas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade)

III

encontrar-se no gozo e exercício dos seus direitos civis;

IV

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

V

ter concluído curso, de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, em Administração, ou outro curso de mesmo nível e graduação correlato com a atividade de fiscalização tributária, conforme ficar estabelecido em regulamento;

VI

ter ilibada conduta social e profissional e ou funcional, não registrar antecedentes criminais nem estar respondendo processo-crime a que se comine pena de reclusão.

Art. 20, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985