Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São requisitos para inscrição no concurso:
I
ser brasileiro;
II
(Inciso declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 209.714-4/RS, tendo sua eficácia suspensa através da Resolução nº 2/2007, do Senado Federal. Informamos a adoção da tese que confere eficácia ex nunc às resoluções do Senado Federal que suspendem a eficácia das normas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade)
III
encontrar-se no gozo e exercício dos seus direitos civis;
IV
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
V
ter concluído curso, de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, em Administração, ou outro curso de mesmo nível e graduação correlato com a atividade de fiscalização tributária, conforme ficar estabelecido em regulamento;
VI
ter ilibada conduta social e profissional e ou funcional, não registrar antecedentes criminais nem estar respondendo processo-crime a que se comine pena de reclusão.