Artigo 152 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 152
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
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