Artigo 121 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Aplicam-se à sindicância, no que couber, as normas do processo administrativo-disciplinar do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado.