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Artigo 114, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 114

Compete ao Conselho de Ética e Disciplina, relativamente aos componentes da carreira de Fiscal de Tributos Estaduais:

I

exercer funções de consultoria, no âmbito da Superintendência da Administração Tributária, em matéria de ética funcional e de normas disciplinares;

II

emitir parecer em quaisquer assuntos da categoria funcional, sempre que solicitado pelo Superintendente da Administração Tributária.

Art. 114, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985