Artigo 114, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Compete ao Conselho de Ética e Disciplina, relativamente aos componentes da carreira de Fiscal de Tributos Estaduais:
I
exercer funções de consultoria, no âmbito da Superintendência da Administração Tributária, em matéria de ética funcional e de normas disciplinares;
II
emitir parecer em quaisquer assuntos da categoria funcional, sempre que solicitado pelo Superintendente da Administração Tributária.