Artigo 107, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 107
A pena de demissão a bem do serviço público será aplicável nos casos de:
I
improbidade funcional;
II
condenação por crime contra a administração pública.