Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei institui o Estatuto que regula o provimento, a vacância e o exercício dos cargos da carreira de Fiscal de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, bem como os vencimentos, as vantagens, as garantias, os direitos, as prerrogativas, as atribuições, os deveres e as responsabilidades de seus titulares.