Artigo 98, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Os Contadores Fazendários farão jus às seguintes gratificações especiais:
I
gratificação de função;
II
gratificação de substituição.