Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A gratificação individual de controle e auditoria contábil ficará acrescida ao vencimento básico para fins de cálculo de vantagens.