Artigo 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Contador Fazendário no desempenho de funções ou atividades consideradas relevantes, poderá continuar percebendo a gratificação individual de controle e auditoria contábil, desde que a Comissão de Eficiência dê parecer favorável.