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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 89

Computar-se-á, igualmente, para efeitos de aposentadoria, o tempo de serviço de que trata a Lei Estadual número 7.057, de 30 de dezembro de 1976 e suas modificações.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985