Artigo 84, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A exoneração dar-se-á:
I
a pedido;
II
de ofício, quando:
a
não forem satisfeitas as condições do estágio probatório;
b
ocorrer exercício em outro cargo de provimento efetivo, ressalvados os casos de acumulação permitida em lei,