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Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 79

Dar-se-á substituição, na carreira de Contador Fazendário, em decorrência de interrupção de exercício do titular do cargo na sua classe, ou de sua investidura em função gratificada.

Art. 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985