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Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 79

Dar-se-á substituição, na carreira de Contador Fazendário, em decorrência de interrupção de exercício do titular do cargo na sua classe, ou de sua investidura em função gratificada.