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Artigo 68, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 68

A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do Contador Fazendário à carreira, com ressarcimento dos prejuízos funcionais decorrentes do afastamento.

§ 1º

A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado.

§ 2º

Se o cargo houver sido transformado, a reintegração se dará no cargo resultante da transformação.

§ 3º

Não existindo, na classe, vaga a ser ocupada pelo reintegrando, será o mesmo posto em disponibilidade remunerada.

Art. 68, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985