Artigo 68, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do Contador Fazendário à carreira, com ressarcimento dos prejuízos funcionais decorrentes do afastamento.
§ 1º
A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado.
§ 2º
Se o cargo houver sido transformado, a reintegração se dará no cargo resultante da transformação.
§ 3º
Não existindo, na classe, vaga a ser ocupada pelo reintegrando, será o mesmo posto em disponibilidade remunerada.