Artigo 66, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Compete à Comissão de Promoções:
a
rever o preenchimento do Boletim de Avaliação inicial do funcionário visando à correção de erros ou omissões;
b
receber, conhecer e julgar os recursos interpostos pelos funcionários contra a aferição das condições essenciais de merecimento, ressalvado o disposto no art. 56, letra "a";
c
elaborar as listas de classificação por merecimento, de acordo com as normas desta Lei;
d
determinar a elaboração e publicação da lista de classificação por antigüidade, de acordo com as normas desta Lei;
e
elaborar, respeitada a ordem de classificação, e submeter à decisão final do Governador do Estado, através do Secretário de Estado da Fazenda, os atos de promoção;
f
expedir instruções sobre o processamento das promoções;
g
deliberar sobre os casos omissos.