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Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 61

A Comissão de Promoções será presidida pelo Contador e Auditor-Geral do Estado e reunir-se-á sempre que por ele convocada, devendo suas decisões serem tomadas por maioria de votos dos presentes, sendo decisivo, em caso de empate, o voto do Presidente da Comissão.

Parágrafo único

A Comissão somente poderá deliberar e decidir com a totalidade das presenças de seus membros, lavrando-se ata das reuniões em livro próprio.

Art. 61, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985