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Artigo 60, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 60

A Comissão de Promoções será constituída pelos seguintes membros:

a

Contador e Auditor-Geral do Estado;

b

Diretores de Divisão;

c

um chefe de Contadoria Seccional e um Contador Fazendário de última classe de carreira, ambos designados anualmente pelo Contador e Auditor-Geral do Estado; e

d

Chefe do Serviço de Administração Complementar da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.