Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Fica constituída, junto ao Gabinete do Contador e Auditor-Geral do Estado, a Comissão de Promoções do Quadro de Pessoal da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.